Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.621, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.621, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976
Convênio sobre Transporte Marítimo, Promulgação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 78, de 11 de setembro de 1975, o Convênio sobre Transporte Marítimo, concluído entre o Brasil e o Uruguai, em Rivera, a 12 de junho de 1975;
E havendo o referido Convênio entrado em vigor, definitivamente, na forma de seu artigo, XXXI, a 7 de outubro de 1976;
DECRETA: Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1976, Página 14234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 111 Vol. 8 (Publicação Original)