Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.620, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.620, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976

Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 85, de 25 de novembro de 1974, o Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, concluído em Buenos Aires, a 12 de junho de 1974;

E havendo o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata, em 20 de dezembro de 1974;

E havendo o referido Convênio entrado em vigor, de conformidade com o artigo 42, a 14 de outubro de 1976;

DECRETA:

     Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1976, Página 14232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 110 Vol. 8 (Publicação Original)