Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.613, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.613, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para a Categoria Funcional do Grupo Planejamento e altera os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto n.º 77.810, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nº 18.247 e 18.249-76,
DECRETA:
Art. 1º. São transpostos, na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Técnico de Planejamento, códigos: LT-P-1500 e P-1500, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, os empregos permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo específico, conforme relação nominal constante dos Anexos II e II-A deste decreto.
Art. 2º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I-B e I-C, II-B e II-C deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 77.810, de 15 de junho de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza, códigos: LT-PCT-201 e PCT-201, do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, código: LT-PCT-200 e PCT-200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da mencionada Autarquia, para fim de incluir 1 (um) emprego cujo ocupante foi habilitado no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo.
Art. 3º. Os efeitos financeiros do artigo 1º deste Decreto, com base nos vencimentos correspondentes às referências indicadas na relação nominal constante dos Anexos II e II-A, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 4º. Na aplicação deste Decreto serão integralmente observadas as disposições do Decreto nº 77.810, de 15 de junho de 1976, ressalvada a hipótese constante do artigo anterior.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 26/10/1976, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 65 Vol. 8 (Publicação Original)