Legislação Informatizada - Decreto nº 78.610, de 21 de Outubro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.610, de 21 de Outubro de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Escola Superior de Educação Física do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.679-76, conforme consta dos Processos nº 17.756-76 - CFE e 248.119-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, habilitações em Licenciatura e em Técnico em Desportos, da Escola Superior de Educação Física do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1976, Página 14043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 64 Vol. 8 (Publicação Original)