Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.597, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.597, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Altera os anexos I e II do Decreto n.º 76.592, de 12 de outubro de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos nº DASP 1.678, 3.507 e 7.762, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 76.592, de 12 de outubro de 1975, na parte referente às categorias Funcionais de Médico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900 e Técnico de Laboratório, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas.
Art. 2º. O órgão de pessoal do Hospital das Forças Armadas lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores abrangidos por este Decreto, as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º. Na aplicação deste Decreto serão, integralmente, observadas as disposições do Decreto nº 76.592, de 12 de novembro de 1975.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Potyguara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 26/10/1976, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 59 Vol. 8 (Publicação Original)