Legislação Informatizada - Decreto nº 78.591, de 18 de Outubro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.591, de 18 de Outubro de 1976

Inclui dispositivo no Decreto n.º 76.040, de 29 de julho de 1975, que atribui à Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL a responsabilidade do mapeamento de recursos naturais de áreas situadas nas regiões nordeste, sudeste, sul e centro-oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído do Decreto número 76.040, de 29 de julho de 1975, que atribuiu à Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL a responsabilidade do mapeamento de recursos naturais de áreas situadas nas regiões nordeste, sudeste, sul e centro-oeste, e dá outras providências, o seguinte artigo:

     "Art. 5º. O Departamento Nacional da Produção Mineral, mediante aprovação do Ministro das Minas e Energia e após prévio pronunciamento do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, poderá celebrar convênios com entidades estaduais, visando a assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhas afetos à Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL".

     Art. 2º. O artigo 5º do Decreto número 76.040, de 1975, passa a vigorar com o artigo 6º do mesmo Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1976, Página 13848 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)