Legislação Informatizada - Decreto nº 78.577, de 14 de Outubro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.577, de 14 de Outubro de 1976

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n.º 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra " a ", do parágrafo 1º, do artigo 59 e a letra " a ", do artigo 60 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. ................................................................................ ......................................................... ................................................................................ ........................................................................
§ 1º .......................................................................................... .......................................................
a) nas Armas e QMB, 16 (dezesseis) Coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) por vaga subseqüente.

Art. 60. ................................................................................ ......................................................... ................................................................................ .......................................................................
a) 10 (dez) Generais-de-Brigada para a primeira vaga e mais 2 (dois) para cada vaga subseqüente."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º, da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1976, Página 13725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 37 Vol. 8 (Publicação Original)