Legislação Informatizada - Decreto nº 78.577, de 14 de Outubro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.577, de 14 de Outubro de 1976
Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n.º 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A letra " a
", do parágrafo 1º, do artigo 59 e a letra " a ", do artigo 60 do Decreto nº
71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº
5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das
Forças Armadas), passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º .......................................................................................... .......................................................
a) nas Armas e QMB, 16 (dezesseis) Coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) por vaga subseqüente.
Art. 60. ................................................................................ ......................................................... ................................................................................ .......................................................................
a) 10 (dez) Generais-de-Brigada para a primeira vaga e mais 2 (dois) para cada vaga subseqüente."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º, da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1976, Página 13725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 37 Vol. 8 (Publicação Original)