Legislação Informatizada - Decreto nº 78.550, de 11 de Outubro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.550, de 11 de Outubro de 1976

Dá nova redação à alínea "b", do item I, do art. 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964 e outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o Art. 30 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a Remuneração dos Militares,

DECRETA:

     Art. 1º. A alínea "b" , do item I, do Art. 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
     - Aragarças e Paranã, em Goiás; Arari, Cururupu, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão; Coxim, em Mato Grosso. 

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 58.692 de 22 de junho de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1976, Página 13594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)