Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.549, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.549, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976

Altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 17, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Os Estados da Empresa Brasileira de Turismo- EMBRATUR, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1967, passam a vigorar com a redação em anexo, assinada pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.

     Art. 2º. este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1976, Página 13592 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 19 Vol. 8 (Publicação Original)