Legislação Informatizada - Decreto nº 78.535, de 5 de Outubro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.535, de 5 de Outubro de 1976
Retifica o Decreto n.º 78.401, de 10 de dezembro de 1976, que abriu à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 60.313.500,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado na forma abaixo o artigo 3º do Decreto número 78.401, de 10 de setembro de 1976, que abriu o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.313.500,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas.
"Art. 3º. Em
decorrência do Crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em
curso sofrerá a seguinte alteração:
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Cr$1,00 |
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4100 |
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas |
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4102 |
- Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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4102.03070212.122 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos |
693.500 |
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4102.03090402.006 |
- Programação e Acompanhamento do Orçamento |
3.477.000 |
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4102.03090454.083 |
- Planejamento e Pesquisas Setoriais |
17.041.000 |
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4102.03090454.084 |
- Pesquisas Econômicas e Sociais |
7.748.000 |
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4102.03092174.082 |
- Capacitação de Recursos humanos para o Desenvolvimento Econômico
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2.724.000 |
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TOTAL |
41.683.500" |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1976, Página 13271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)