Legislação Informatizada - Decreto nº 78.527, de 30 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.527, de 30 de Setembro de 1976
Altera dispositivo do Decreto n.º 71.348, de 9 de novembro de 1972, que autorizou o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, mantida pela Sociedade Colégio Caratinga, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º
do Decreto nº 71.348, de 9 de novembro de 1972, que autorizou o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas
Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1976, Página 13023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 828 Vol. 8 (Publicação Original)