Legislação Informatizada - Decreto nº 78.526, de 30 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.526, de 30 de Setembro de 1976
Altera dispositivo do Decreto n.º 77.162, de 1976, de 12 de fevereiro de 1976, que concedeu reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 77.162, de 1976, de 12 de fevereiro de 1976, que concedeu reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, com as habilitações em Português-Alemão, Português-Inglês, Português-Espanhol, Português-Francês, Português-Italiano, e em Tradutor e Intérprete, da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1976, Página 13023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 828 Vol. 8 (Publicação Original)