Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.511, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.511, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno mantido em sua posse, nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na Estrada Manaus - Rio Branco, Bairro de Flores (Cachoeira Grande) Manaus, Estado do Amazonas, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do marco M-1, situado ao lado esquerdo do antigo trilho de bonde, com o rumo magnético de 22º30'SW e a distância de 38,00m (trinta e oito metros) encontrou-se o marco M-1-A; partindo de M-1-A, com a distância de 169,80m (cento e sessenta e nove metros e oitenta centímetros) e o rumo magnético de 47º30'SW encontrou-se o marco M-1-B; partindo-se de M-1-B a distância de 114,50m (cento e quatorze metros e cinquenta centímetros) e o rumo magnético de 37º30'SW foi localizado o marco M-1-C; de M-1-C a distância de 65,80m (sessenta e cinco metros e oitenta centímetros) e rumo magnético de 12º30'SW encontrou-se o marco M-2; de M-2 a distância de 163,40m (cento e sessenta e três metros e quarenta centímetros) e rumo magnético de 80º30' NE localizou-se o marco M-2-A; de M-2-A a distância de 194,40m (cento e noventa e quatro metros e quarenta centímetros) e rumo magnético de 89º30'SE, foi encontrado o marco M-2-B; de M-2-B a distância de 943,60m (novecentos e quarenta e três metros e sessenta centímetros) e rumo magnético de 76º00'SE encontrou-se o marco M-3; de M-3 com o rumo magnético de 08º30'NE e a distância de 347,40m (trezentos e quarenta e sete metros e quarenta centímetros), foi encontrado o marco M-4; de M-4 a distância de 400,00m (quatrocentos metros) e rumo magnético de 81º30'NW foi encontrado o marco M-4-A; de M-4-A com rumo magnético de 84º00'NE e a distância de 332,00m (trezentos e trinta e dois metros) encontrou-se o marco M-4-B a distância de 338,00m (trezentos e trinta e oito metros) e o rumo magnético de 81º30'NW encontrou-se o marco M-1, ponto inicial do presente memorial, sendo que a poligonal envolve um perímetro de 3.105,90m (três mil, cento e cinco metros e noventa centímetros) possuindo uma área de 357.235,80m², (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0282-1.056, de 1975.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o art. 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1976, Página 13021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 821 Vol. 8 (Publicação Original)