Legislação Informatizada - Decreto nº 78.505, de 30 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.505, de 30 de Setembro de 1976
Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª
e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.850.000,00, (dois milhões
oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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Cr$1,00 |
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0802 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.02040132.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo
........................................................... |
150.000 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros
............................................... |
50.000 |
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0806 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.02040132.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo
........................................................... |
320.000 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros
............................................... |
610.000 |
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0806.02040251.451 |
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ipiau
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis
........................................................... |
400.000 |
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0806.02040251.467 |
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Valença
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis
........................................................... |
420.000 |
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0806.02040251.469 |
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Vitória da
Conquista |
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis
........................................................... |
500.000 |
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0806.02040251.479 |
- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ilhéus
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis
........................................................... |
400.000 |
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TOTAL
.............................................................................
..... |
2.850.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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Cr$1,00 |
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0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0802 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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Atividade |
- 0802.0204132.021 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações
.................................................. |
200.000 |
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0806 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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Atividade |
- 0806.02040132.021 |
|
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações
.................................................. |
330.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente
............................................................. |
320.000 |
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Projeto |
- 0806.02040251.453 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas
.............................................................
....... |
500.000 |
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Projeto |
- 0806.02040251.467 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas
.............................................................
....... |
500.000 |
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Projeto |
- 0806.02040251.469 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas
.............................................................
....... |
500.000 |
|
Projeto |
- 0806.02040251.479 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas
.............................................................
....... |
500.000 |
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TOTAL............................................................
...................... |
2.850.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1976, Página 13019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 812 Vol. 8 (Publicação Original)