Legislação Informatizada - Decreto nº 78.505, de 30 de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.505, de 30 de Setembro de 1976

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.850.000,00, (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:



Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO


0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


0802.02040132.021

- Processamento de Causas


3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

50.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


0806.02040132.021

- Processamento de Causas


3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

320.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

610.000

0806.02040251.451

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ipiau


4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

400.000

0806.02040251.467

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Valença


4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

420.000

0806.02040251.469

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Vitória da Conquista


4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

500.000

0806.02040251.479

- Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ilhéus


4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

400.000


TOTAL ............................................................................. .....

2.850.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:



Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO


0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


Atividade

- 0802.0204132.021


4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................

200.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Atividade

- 0806.02040132.021


4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................

330.000

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................................

320.000

Projeto

- 0806.02040251.453


4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................. .......

500.000

Projeto

- 0806.02040251.467


4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................. .......

500.000

Projeto

- 0806.02040251.469


4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................. .......

500.000

Projeto

- 0806.02040251.479


4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................. .......

500.000


TOTAL............................................................ ......................

2.850.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1976, Página 13019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 812 Vol. 8 (Publicação Original)