Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.476, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.476, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976
Outorga concessão à Rádio Cidade Canção Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC número 61.106-73 (Edital número
54-75),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Rádio Cidade Canção Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1976, Página 12887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 473 Vol. 6 (Publicação Original)