Legislação Informatizada - Decreto nº 78.447, de 21 de Setembro de 1976 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 78.447, de 21 de Setembro de 1976

Altera o Decreto nº 77.132, de 11 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, e dá outra providências.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP/9.870, de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I-A, I, II-A, e II do Decreto número 77.132, de 11 de fevereiro de 1976, respectivamente, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: NM-1000 e LT-NM-1000, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

     Art. 2º. O órgão de pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto, e apostilará os títulos do servidor relacionados no Anexo II-A ou o expedirá caso não possua.

     Art. 3º. Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposição constantes do Decreto número 77.132, de 11 fevereiro de 1976.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1976, Página 12823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 447 Vol. 6 (Publicação Original)