Legislação Informatizada - Decreto nº 78.399, de 10 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.399, de 10 de Setembro de 1976
Abre ao Ministério das Comunicação, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número
6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao
Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao
subanexo 1400, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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1400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1403 |
- Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas
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1403.05210212.816 |
- Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos |
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3.2.2.1 |
- Subvenções Econômicas |
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01 |
- Pessoal |
300.000.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
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3900 |
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência |
300.000.000 |
Cr$ 1,00
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4400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Suplementando |
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4401 |
- Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos |
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4401.05210212.013 |
- Coodernação dos Serviços
Administrativos |
300.000.000 |
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1976, Página 12008 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 406 Vol. 6 (Publicação Original)