Legislação Informatizada - Decreto nº 78.399, de 10 de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.399, de 10 de Setembro de 1976

Abre ao Ministério das Comunicação, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1400, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
1400
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
1403
- Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas
 
1403.05210212.816
- Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
 
3.2.2.1
- Subvenções Econômicas
 
01
- Pessoal
300.000.000

     Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

                                                                                           Cr$ 1,00


3900
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
300.000.000

     Art 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em vigor sofrerá a seguinte alteração:


                                                                                                                                 Cr$ 1,00
 
 

 
4400
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Suplementando
 
4401
- Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos
 
4401.05210212.013
- Coodernação dos Serviços
Administrativos

300.000.000
     Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
 
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1976, Página 12008 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 406 Vol. 6 (Publicação Original)