Legislação Informatizada - Decreto nº 78.393, de 9 de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.393, de 9 de Setembro de 1976

Dá nova redação ao item I do artigo 4º do Decreto nº 70.913, de 2 de agosto de 1972, que dispõe sobre a transformação em sociedade de economia mista da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, alterado pelo Decreto nº 70.981, de 14 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item I do artigo 4º do Decreto nº 70.913, de 2 de agosto de 1972,alterado pelo Decreto nº 70.981, de 14 de agosto de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

     I - Terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, podendo ciar agências, escritórios ou filiais, no território nacional e no exterior.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1976, Página 11945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 402 Vol. 6 (Publicação Original)