Legislação Informatizada - Decreto nº 78.393, de 9 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.393, de 9 de Setembro de 1976
Dá nova redação ao item I do artigo 4º do Decreto nº 70.913, de 2 de agosto de 1972, que dispõe sobre a transformação em sociedade de economia mista da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, alterado pelo Decreto nº 70.981, de 14 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item I do artigo 4º do Decreto nº 70.913, de 2 de agosto de 1972,alterado pelo Decreto nº 70.981, de 14 de agosto de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, podendo ciar agências, escritórios ou filiais, no território nacional e no exterior.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1976, Página 11945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 402 Vol. 6 (Publicação Original)