Legislação Informatizada - Decreto nº 78.383, de 8 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.383, de 8 de Setembro de 1976
Estabelece prazos para a apresentação das contas das entidades de âmbito federal de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As contas
das entidades de âmbito federal a que se refere o artigo 7º da Lei nº 6.223, de
14 de julho de 1975, serão apresentadas ao Tribunal de Contas da União até o dia
31 de julho do ano seguinte ao encerramento do correspondente exercício
financeiro.
Parágrafo Único. A apresentação das contas das
subsidiárias das empresas de que trata este artigo far-se-á até o dia 30 de
setembro.
Art. 2º. Nos termos
do artigo 8º da Lei número 6.223, de 14 de julho de 1975, o disposto no caput do
artigo 1º aplica-se às fundações instituídas ou mantidas pela União.
Art. 3º. Somente em
casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser prorrogados, por
despacho do Presidente da República, os prazos fixados neste decreto.
Art. 4º. Os prazos
previstos neste decreto serão aplicados as contas relativas ao exercício de 1976
e aos subsequentes.
Art. 5º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio
Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo
Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes
Gomes
Shigeaki Ueiki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel
Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do
Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos
Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1976, Página 11881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)