Legislação Informatizada - Decreto nº 78.383, de 8 de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.383, de 8 de Setembro de 1976

Estabelece prazos para a apresentação das contas das entidades de âmbito federal de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As contas das entidades de âmbito federal a que se refere o artigo 7º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975, serão apresentadas ao Tribunal de Contas da União até o dia 31 de julho do ano seguinte ao encerramento do correspondente exercício financeiro.

     Parágrafo Único. A apresentação das contas das subsidiárias das empresas de que trata este artigo far-se-á até o dia 30 de setembro.

     Art. 2º. Nos termos do artigo 8º da Lei número 6.223, de 14 de julho de 1975, o disposto no caput do artigo 1º aplica-se às fundações instituídas ou mantidas pela União.

     Art. 3º. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser prorrogados, por despacho do Presidente da República, os prazos fixados neste decreto.

     Art. 4º. Os prazos previstos neste decreto serão aplicados as contas relativas ao exercício de 1976 e aos subsequentes.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueiki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1976, Página 11881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)