Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 78.364, de 3 de Setembro de 1976
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, necessárias à instalação de uma estação de rádio do sistema de transmissão, situada na rua Irmãos Braga, sem número, da Vila Tamoios, Bertioga, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1976, Página 11752 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 381 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis
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