Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 78.364, de 3 de Setembro de 1976

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, necessárias à instalação de uma estação de rádio do sistema de transmissão, situada na rua Irmãos Braga, sem número, da Vila Tamoios, Bertioga, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1976, Página 11752 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 381 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Imóveis