Legislação Informatizada - Decreto nº 78.354, de 1º de Setembro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.354, de 1º de Setembro de 1976

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 61.504.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$61.504.400,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber: 

                                                                                                                                                             Cr$ 1,00 

 
25.00
- MINSTÉRIO DA SAÚDE
 
25.02
- Secretaria Geral
 
25.02.13090402.005
- Coordenação do Planejamento
 
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
400.000
25.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
2503.13750251.919
- Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição
 
4.3.7.1
- Entidades Federais
 
04
- Outras Contribuições
4.560.000
2503.13754291.918
- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública
 
3.2.7.5
- Fundação Instituidas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal
4.000.000
03
- Outros Custeios
5.400.000
25.06
- Divisão de Segurança e Informações
 
2506.13291692.003
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
100.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
100.000
25.13
- Secretaria Nacionalç de Saúde
 
2513.13750212.348
- Coordenação de Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
600.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
750.000
4.3.7.4
- Diversas
 
04
- Outras Contribuições
521.600
2513.13750442.349
- Informações e Estatísticas de Saúde
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
101.000
 

 
2513.13754282.366
- Proteção e Recuperação da Saúde Mental
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
3.186.500
3.2.7.9
- Diversas
35.000.000
2513.13754282.367
- Controle do Câncer
 
3.1.2.0
Material de Consumo
2.500.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
500.000
4.1.1.0
- Obras Públicas
1.500.000
2513.13754292
- Controle de Tuberculose
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
800.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
400.000
2513.13754302.352
- Fiscalização Sanitária dos Portos, Aeroportos e Fronteiras
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
150.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
300.000
2513.13754304.005
- Ficalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
275.300
4.1.4.0
- Material Permanente
60.000
2513.13814862.364
- Assistência a Mutilados e Deficientes Físicos
 
3.2.7.9
- Diversas
300.000
 
TOTAL
61.504.400

                                                                                                                                                  

     Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:


                                                                                               
                                                                                         Cr$ 1,00 

 
25.00
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
25.02
- Secretaria Geral
 
Atividade
- 2502.13080342.027
 
3.2.4.1
- Juros da Dívida Pública
 
02
- Fundação Externa
600.000
25.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
Projeto
- 2503.13750251.919
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
4.560.000
Projeto
- 2503.13754291.918
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
08
- Diversas
9.400.000
25.13
- Secretaria Nacional de Saúde
 
Atividade
- 2513.13750212.348
 
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
700.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
406.900
3.2.7.6
- Pessoas
100.000
Atividade
- 2513.13750442.349
 
3.1.2.0
- Material de Consumo
51.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
50.000
Atividade
- 2513.13754282.366
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
32.550.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
2.450.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
2.105.500
4.1.4.0
- Material Permanente
1.081.000
Atividade
- 2513.13754282.367
 
3.2.7.9
- Diversas
2.500.000
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
3.000.000
Atividade
- 2513.13754292.350
 
 
 
3.1.4.0
- Encargos Diversos
1.200.000
Atividade
- 2513.13754302.352
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
300.000
4.1.4.0
- Material Permanente
150.000
Atividade
- 2513.13814862.364
 
3.1.4.0
- Encargos Diversos
300 . 000
 
TOTAL
61.504.400
     Art 3º. O presente crédito não acarretará alterações no Anexo III da Lei Orçamentária e curso. 

     Art
4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
 

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1976, Página 11625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 366 Vol. 6 (Publicação Original)