Legislação Informatizada - Decreto nº 78.336, de 30 de Agosto de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.336, de 30 de Agosto de 1976

Acrescenta Parágrafos ao artigo 2º do Decreto n° 76.275, de 15 de setembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 132 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o artigo 2º do Decreto nº 76.275, de 15 de setembro de 1975, acrescido dos seguintes Parágrafos: 

     "§ 1º O Ministro de Estado da Educação e Cultura poderá designar até dois Conselheiros ad hoc, aos quais incumbirá substituir os Conselheiros Titulares em suas faltas e impedimentos.

     § 2º Os Conselheiros designados na forma do parágrafo anterior serão convocados pelo Presidente do Conselho."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1976, Página 11496 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 355 Vol. 6 (Publicação Original)