Legislação Informatizada - Decreto nº 78.331, de 26 de Agosto de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 78.331, de 26 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 1976 -Suplemento)


                                                                          RETIFICAÇÃO

Onde se lê:...Art. 5º Ficam extintos os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto, constantes da Tabela de Empregos de Pessoal regido pela legislação trabalhista.
Leia-se:....Art. 5º Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto, constantes da Tabela de Empregos de Pessoal regido pela legislação trabalhista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1976, Página 12211 (Publicação Original)