Legislação Informatizada - Decreto nº 78.304, de 24 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.304, de 24 de Agosto de 1976
Altera o dispositivo do Decreto nº 71927-73 de 19 de março de 1973, que autorizou o funcionamento da Faculdade Francana de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Instituição Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do
Decreto número 71.927-73, de 19 de março de 1973, que autorizou o funcionamento
da Faculdade Francana de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Instituição
Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
Faculdade Francana de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Associação
Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São
Paulo".
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1976, Página 11241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 331 Vol. 6 (Publicação Original)