Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.300, DE 23 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.300, DE 23 DE AGOSTO DE 1976

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição. 

DECRETA:

     Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Brasília, 23 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1976, Página 11111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 327 Vol. 6 (Publicação Original)