Legislação Informatizada - Decreto nº 78.295, de 19 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.295, de 19 de Agosto de 1976
Altera ao Regulamento de Uniformes do Exército (R/124-RUE), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º. Os itens 4 do Art. 26,7 do Art.
30 e o Art. 38, do Regulamento de Uniformes do Exército, aprovado pelo Decreto
nº 67.042, de 12 de agosto de 1970 passam a ter as seguintes redações:
"Art. 26
.............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
4. de Arma. Quadro de Material Bélico, Serviço,
Quadro de Engenheiros Militares, Magistério do Exército, Quadro de Oficiais de
Administração, Especialistas e Enfermeira da FEB.
Art. 30
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
7. Material Bélico (Fig. 71) - 2 canhões
coloniais cruzados. (Modelo anexo).
Art.
38. Distintivo de Serviço no Exterior (Fig.
118).
Faixa em semicircular, com 120mm de
comprimento e 30mm de largura. Em campo verde-oliva claro, a palavra BRASIL, em
caracteres maiúsculos, de branco Bordadura de verde e amarelo (ouro) completa o
distintivo.
Usado por Oficial e Praça, quando em
serviço no exterior, no verço superior da manga esquerda da túnica ou
blusão,10mm abaixo da costura, nos 2º, 3º,4º e 6º - A, B, C, D, G e H uniformes.
Substitui os demais distintivos de braço."
Art. 2º. O artigo 30 do Regulamento de Uniformes do
Exército, de que trata este decreto, fica acrescido do seguinte
item:
"17. Engenheiros Militares, (Fig. 71ª)"
uma roda dentada tendo, empala, um sabre cheio atravessante¿. (Modelo anexo).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1976, Página 11047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 324 Vol. 6 (Publicação Original)