Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.282, DE 17 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.282, DE 17 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 12.227-76,
DECRETA:
Art. 1º. São
transformados cargos em comissão em funções de confiança, na forma do Anexo I
deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código
LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Superintendência do
Desenvolvimento da Pesca, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.
Art. 2º. A síntese
das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita
no Anexo I-A.
Art. 3º. O
provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no
nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do
artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o
item II do mesmo Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados o Decreto nº
74.849, de 8 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 19/8/1976, Página 01 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)