Legislação Informatizada - Decreto nº 78.252, de 16 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.252, de 16 de Agosto de 1976
Acrecenta parágrafo ao art. 25 do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
incluído no artigo 25 do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), aprovado pelo Decreto nº 75.241, de 16 de
janeiro de 1975, parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 25 -
..................................................................................................................................
Parágrafo único -
O Presidente do CNPq continuará exercendo, pessoalmente ou por delegação, em
relação ao pessoal remanescente mencionado neste artigo, as atribuições da
competência do Presidente e dos demais dirigentes dos órgãos da extinta
autarquia Conselho Nacional de Pesquisas".
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1976, Página 10857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 298 Vol. 6 (Publicação Original)