Legislação Informatizada - Decreto nº 78.234, de 12 de Agosto de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.234, de 12 de Agosto de 1976

Renova o prazo da concessão para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Sorocaba, outorgada à S.A. Fábrica Votorantim, atual S.A. Indústrias Votorantim, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº MME 704.430-75,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a concessão para o uso exclusivo outorgada à S.A. Fábrica Votorantim, atual S.A. Indústrias Votorantim, pelo Decreto nº 181, de 6 de junho de 1935, para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Sorocaba, no Município de mesmo nome, Estado de são Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1976, Página 10733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 288 Vol. 6 (Publicação Original)