Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.228, DE 12 DE AGOSTO DE 1976 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 78.228, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Promulga o Acordo de Comércio Brasil-Grécia.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13 DE AGOSTO DE 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página 10.727, 1ª coluna, no Acordo,
Onde se lê:
...
desejo de desenvolver seu (ilegível) ...
Leia-se:
... desejo de
desenvolver seu intercâmbio ...
A seguir, na 2ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
... com os outros produtos.
Leias-se:
... com outros
produtos.
A seguir, na 2ª coluna, no artigo 4º,
Onde se
lê:
.....................
Este regime não
(ilegível)
Leia-se
.....................
Este regime não
compreenderá:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1976, Página 10986 (Retificação)