Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.212, DE 5 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 78.212, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00, para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00 (setecentos e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 2700, a saber:

                                                                                                                                    Cr$ 1,00 
                        2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
                        2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16895452.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
                     3.2.2.1 - Empresas Federais  
                            01 - Pessoal ..................................................................................   707.900.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:

                                                                                                                                     Cr$ 1,00 
                        3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
                     3.2.6.0 - Reserva de Contigência ...........................................................   707.900.000 

     Art. 3º. em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá a seguinte alteração:

                                                                                                                                      Cr$ 1,00 
                                    Suplementando  
                        5702 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
                        5701 - Rede Ferroviária Federal S.A.  
5701.16895452.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos ................................   707.900.000 

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1976, Página 10413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)