Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.212, DE 5 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.212, DE 5 DE AGOSTO DE 1976
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00, para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00 (setecentos e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 2700, a saber:
Cr$ 1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2703.16895452.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.
3.2.2.1 - Empresas Federais
01 - Pessoal .................................................................................. 707.900.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ........................................................... 707.900.000
Art. 3º. em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$ 1,00
Suplementando
5702 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A.
5701.16895452.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos ................................ 707.900.000
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1976, Página 10413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)