Legislação Informatizada - Decreto nº 78.211, de 5 de Agosto de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 78.211, de 5 de Agosto de 1976
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 -
JUSTIÇA DO
TRABALHO
0801 - Tribunal Superior do
Trabalho
0801.02040132.021 - Processamento de
Causas
3.1.2.0 - Material de Consumo
...........................................................................
370.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
............................................................... 230.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos
................................................................................
100.000
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
0803.2040132.021 - Processamento de
Causas
3.1.2.0 - Material de Consumo
...........................................................................
250.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
...............................................................
400.000
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região
0805.02040132.021 - Processamento de
Causas
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
...............................................................
740.000
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região
0807.02040132.021 - Processamento de
Causas
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
...............................................................
180.000
4.1.4.0 - Material Permanente
............................................................................
30.000
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região
0810.02040132.021 - Processamento de
Causas
3.1.2.0 - Material de Consumo
...........................................................................
150.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
................................................................ 250.000
TOTAL
................................................................................................ 2.700.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao
subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO
TRABALHO
0801 - Tribunal Superior do
Trabalho
Atividade -
0801.02040132.021
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
.......................................................... 100.000
Projeto -
0801.02040251.097
4.1.1.0 - Obras Públicas
.......................................................................................
600.000
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2º
Região
Atividade -
0803.02040132.021
3.1.4.0 - Encargos Diversos
..................................................................................
30.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
..........................................................
300.000
3.2.7.6 - Pessoas
.................................................................................................. 20.000
4.1.4.0 - Material Permanente
............................................................................... 300.000
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4º
Região
Atividade -
0805.02040132.021
3.1.5.0 -
Despesas de Exercícios Anteriores
..........................................................
500.000
4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações .....................................................................
120.000
4.1.4.0 - Material Permanente
............................................................................... 120.000
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6º
Região
Atividade -
0807.02040132.021
3.1.2.0 - Material de Consumo
.............................................................................. 150.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos
.................................................................................. 30.000
3.1.5.0 -
Despesas de Exercícios Anteriores
..........................................................
30.000
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9º
Região
Atividade -
0810.02040132.021
4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações .....................................................................
150.000
4.1.4.0 - Material Permanente
...............................................................................
250.000
TOTAL
.................................................................................................
2.700.000
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1976, Página 10412 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 259 Vol. 6 (Publicação Original)