Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.194, DE 3 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.194, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1976 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei número 5.787 de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

     Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto número 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henring
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antonio Jorge Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1976, Página 10346 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 234 Vol. 6 (Publicação Original)