Legislação Informatizada - Decreto nº 78.173, de 2 de Agosto de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.173, de 2 de Agosto de 1976

Exclui servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) do relacionamento de distribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 119.998 de 1974, do Ministério do Trabalho.

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam excluídos do relacionamento constante do Anexo III ao Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967 os seguinte servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) distribuídos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoa do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social:

ANEXO III
Lilah Ribas Valente - Escriturário................. AF-202.10.B
Inivelina Magalhães Carvalho - Escriturário.. AF-202.8.A
Helena Abbud - Escriturário ........................AF-202.8.A

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 216 Vol. 6 (Publicação Original)