Legislação Informatizada - Decreto nº 78.167, de 2 de Agosto de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.167, de 2 de Agosto de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970 no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336 de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 13.767, de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. São transformadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de direção intermediária em funções de confiança para a composição das categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º. O provimento da função de Diretor-Geral, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 77.687, de 26 de maio de 1976,e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 06/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 6/8/1976, Página 26 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 213 Vol. 6 (Publicação Original)