Legislação Informatizada - Decreto nº 78.162, de 2 de Agosto de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.162, de 2 de Agosto de 1976

Retifica inclusão no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, de cargo, com o respectivo ocupante, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.098-76, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado para Redator, código EC-305.22.C, o cargo ocupado por Álvaro Rebele oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) incluído na condição de Agregado, símbolo 2.C, no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura conforme Anexo III do Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967 publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro subsequente.

     Art. 2º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 210 Vol. 6 (Publicação Original)