Legislação Informatizada - Decreto nº 78.162, de 2 de Agosto de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.162, de 2 de Agosto de 1976
Retifica inclusão no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, de cargo, com o respectivo ocupante, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.098-76, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado para
Redator, código EC-305.22.C, o cargo ocupado por Álvaro Rebele oriundo do
extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) incluído na condição
de Agregado, símbolo 2.C, no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar -
do Ministério da Educação e Cultura conforme Anexo III do Decreto nº 61.794 de
29 de novembro de 1967 publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro
subsequente.
Art. 2º. Os efeitos deste
Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10220 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 210 Vol. 6 (Publicação Original)