Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto
Legislativo número 76, de 8 de setembro de 1975, o Acordo Básico de Cooperação
Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República
Oriental do Uruguai, concluído em Rivera, a 12 de junho de 1975.
E
havendo o referido Acordo entrado em vigor a 9 de julho de 1976;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)