Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 78.159, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 76, de 8 de setembro de 1975, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, concluído em Rivera, a 12 de junho de 1975.

E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 9 de julho de 1976;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)