Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.158, DE 2 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.158, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 67, de 22 de agosto de 1975, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, concluído em Rivera, a 12 de junho de 1975.

E havendo o referido Tratado entrado em vigor a 9 de julho de 1976, com a troca, em Brasília, dos Instrumentos de Ratificação pelos Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Que o Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1976, Página 10218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 208 Vol. 6 (Publicação Original)