Legislação Informatizada - Decreto nº 78.137, de 30 de Julho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.137, de 30 de Julho de 1976
Dispõe sobre a transposição de emprego para a Categoria Funcional de Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina e dá outras providencias.
O Presidente Da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o consta do Processo DASP n.º 5.665, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído na
forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Procurador Autárquico
Código: LT- SJ-1100, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina o
emprego cujo ocupante se habilitou no processo seletivo de que trata o Decreto
n.º 75.239, de 16 de Janeiro de 1975, conforme consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Ficam alterados, na forma dos
Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto n.º 77.082, de 27 de
Janeiro de 1976.
Art. 3º. O órgão de
pessoal da Escola Paulista de Medicina lavrará, na Carteira de Trabalho e na
Ficha - Registro do empregado relacionado no Anexo II, as anotações que as
fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 4º. Os efeitos financeiros deste Decreto, com
base na faixa gradual indicada na relação nominal constante do Anexo II,
vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa
respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Paulista
de Medicina.
Art. 5º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 5/8/1976, Página 11 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 191 Vol. 6 (Publicação Original)