Legislação Informatizada - Decreto nº 78.123, de 26 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.123, de 26 de Julho de 1976

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, crédito suplementar de Cr$ 512. 700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 512.700,00 (quinhentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2600, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
 
26.04
- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
 
2604.14804751.534
- Sede e Postos para Unidades Regionais do Trabalho
 
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis ...........................................................
                             512.700
 
   TOTAL ................................................................................ ..
512.700

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                          26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
 
26.04
- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
 
Projeto
- 2604.14804751.534
 
4.1.1.1
- Obras Públicas ....................................................................
                           512.700
 
   TOTAL ..................................................................................
512.700

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1976, Página 9897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 131 Vol. 6 (Publicação Original)