Legislação Informatizada - Decreto nº 78.123, de 26 de Julho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.123, de 26 de Julho de 1976
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, crédito suplementar de Cr$ 512. 700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do
Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 512.700,00 (quinhentos e doze
mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao
subanexo 2600, a saber:
Cr$ 1,00
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26.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.04 |
- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
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2604.14804751.534 |
- Sede e Postos para Unidades Regionais do Trabalho
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis
........................................................... |
512.700 |
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TOTAL
................................................................................
.. |
512.700 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:
Cr$
1,00
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26.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.04 |
- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
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Projeto |
- 2604.14804751.534 |
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4.1.1.1 |
- Obras Públicas
....................................................................
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512.700
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TOTAL
.................................................................................. |
512.700 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1976, Página 9897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 131 Vol. 6 (Publicação Original)