Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.121, DE 26 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.121, DE 26 DE JULHO DE 1976
Abre pelo Ministério da Saúde em favor da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000.00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para
reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00 a saber:
Cr$
1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento
da Presidência da Republica
2802.13754283.409 - Construção do Hospital Santa Rita - Fundação das Pioneiras Sociais
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos e Instalações 15.000.000
Total 15.000.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$
1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.03 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
Projeto - 2803.03090203 098
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 15.000.000
Total 15.000.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1976, Página 9896 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 128 Vol. 6 (Publicação Original)