Legislação Informatizada - Decreto nº 78.119, de 26 de Julho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.119, de 26 de Julho de 1976
Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$
1,00
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1101 |
- Gabinete da Presidência da República |
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1101.03070202.001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de
Terceiros............................................ |
2.500.000 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos
Diversos.............................................................
|
1.300.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e
Instalações............................................. |
1.200.000 |
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TOTAL................................................................................. |
5.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 |
- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
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Projeto |
- 2803.03090203.098 |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação
Especial............... |
5.000.000
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1976, Página 9895 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 124 Vol. 6 (Publicação Original)