Legislação Informatizada - Decreto nº 78.119, de 26 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.119, de 26 de Julho de 1976

Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1101
- Gabinete da Presidência da República
 
1101.03070202.001
- Assessoramento Superior
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros............................................
                                 2.500.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos.............................................................
1.300.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.............................................
1.200.000

                                       TOTAL.................................................................................
                        5.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                           2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2803
- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
 
Projeto
- 2803.03090203.098
 
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial...............
                                  5.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1976, Página 9895 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 124 Vol. 6 (Publicação Original)