Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.097, DE 19 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.097, DE 19 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Supeior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro 1970, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 13.027-76,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas, inclusive mediante transformação de cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio. 

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A. 

     Art. 3º. O provimento da função de Presidente, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 21/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 21/7/1976, Página 33 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 105 Vol. 6 (Publicação Original)