Legislação Informatizada - Decreto nº 78.088, de 19 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.088, de 19 de Julho de 1976

Autoriza estrangeiro a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:

     1) Robert Kurt Barth e Hannelore Adele Barth, de nacionalidade alemã da fração ideal de 0,0882 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Rubens de Arruda Ramos nº 624, correspondente ao apartamento 901, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme processo protocolizado no Minísterio da Fazenda sob o nº 0986-2.671, de 1975;

     2) Germaine Laure Lambert Samarão Brandão, de nacionalidade belga, da fração ideal de 38,30/10573,26 do terreno da marinha e acrescidos situado na Avenida Venezuela nº 3, com frente também para a Rua Sacadura Cabral, correspondente à Loja 10-A na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-26,598, de 1975;

     3) Heike de Alcantara, de nacionalidade alemã, do terreno de acrescido do de marinha situado na Rua Urandi nº 9, Urca, na Cidade e Estado do Rio de janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-33.615, de 1975;

     4) Gizela Heidrich Hinden, de nacionalidade alemã, da fração idealde 1/40, do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 84, correspondente ao apartamento 702, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-44.993, de 1975;

     5) Ricardo Dominguez Salazar, de nacionalidade espanhola, da fração ideal, de 9659/1614974, do terreno de marinha situado na Praia de Icaraí nº 69, correspondente ao apartamento 1.301 do bloco 1, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-45.799, de 1975;

     6) Karl Heinrich Erich Wustefeld de nacionalidade alemã, e Irja Eliina Wustefeld, de nacionalidade finladesa, da fração ideal de 2/216, do terreno de marinha situado na Rua Joaquim Silva nº 11, correspondente à Sala 306, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-3.027, de 1976.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88 da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1976, Página 9626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)