Legislação Informatizada - Decreto nº 78.084, de 19 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.084, de 19 de Julho de 1976

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63 § 3º e 65 letra "a" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Ernesto Livieiro, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Galvão Bueno, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 32.737, de 7 de maio de 1953.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.239-48).

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1976, Página 9624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 93 Vol. 6 (Publicação Original)