Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.081, DE 19 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.081, DE 19 DE JULHO DE 1976

Promulda o Acordo de Cooperação Técnica e Científica Brasil-Zaire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 33 de 8 de agosto de 1973, o Acordo de Cooperação Técnica e Científica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República do Zaire, em Brasília, a 28 de fevereiro de 1973;

E Havendo sido trocados, em 19 de junho de 1976, os respectivos Instrumentos de Ratificação:

DECRETA:

     Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1976, Página 9623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 93 Vol. 6 (Publicação Original)