Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.081, DE 19 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 78.081, DE 19 DE JULHO DE 1976
Promulda o Acordo de Cooperação Técnica e Científica Brasil-Zaire.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 33 de 8 de agosto de 1973, o Acordo de Cooperação Técnica e Científica, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República do Zaire, em Brasília, a 28 de fevereiro de 1973;
E Havendo sido trocados, em 19 de junho de 1976, os respectivos Instrumentos de Ratificação:
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1976, Página 9623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 93 Vol. 6 (Publicação Original)