Legislação Informatizada - Decreto nº 78.076, de 15 de Julho de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 78.076, de 15 de Julho de 1976
Abre à Presidência da Replública, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.532.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.532.500,00 (hum milhão quinhentos e trinta e dois mil e
quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao
subanexo 1100, a saber:
Cr$
1,00
|
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
|
|
|
1102 |
- Gabinete da Vice-Presidência da
República |
|
|
1102.03070202.001
|
- Assessoramento Superior
|
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
.................................... |
47.500 |
|
02 |
- Despesas Variáveis
........................................................
|
235.000 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar
|
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
......................................................
|
450.000 |
| |
|
|
| |
|
Cr$1,00 |
|
1111 |
- Escola Nacional de Informações
|
|
|
1111.06292172.031
|
- Manutenção do Ensino
|
|
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo
......................................................
|
800.000
|
| |
TOTAL
..............................................................................
|
1.532.500
|
Art. 2º. Os recursos à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1100 e 3900, a saber:
Cr$
1,00
|
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
|
|
|
1111 |
- Escola Nacional de Informaçòes
|
|
|
Atividade |
- 06292172.031 |
|
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações
........................................... |
200.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente
.......................................................
|
600.000 |
|
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
|
|
3900.99999999.999
|
- Reserva de Contingência
|
|
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência
................................................ |
732.500
|
| |
TOTAL
..............................................................................
|
1.532.500
|
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João
Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1976, Página 9500 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 88 Vol. 6 (Publicação Original)