Legislação Informatizada - Decreto nº 78.076, de 15 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 78.076, de 15 de Julho de 1976

Abre à Presidência da Replública, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.532.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.532.500,00 (hum milhão quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1102
- Gabinete da Vice-Presidência da República
 
1102.03070202.001
- Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................
                                    47.500
02
- Despesas Variáveis ........................................................
235.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar
 
02
- Despesas Variáveis ......................................................
450.000
 
 
 
 
 
Cr$1,00
1111
- Escola Nacional de Informações
 
1111.06292172.031
- Manutenção do Ensino
 
3.1.2.0
- Material de Consumo ......................................................
800.000
 
   TOTAL ..............................................................................
1.532.500

     Art. 2º. Os recursos à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1100 e 3900, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1111
- Escola Nacional de Informaçòes
 
Atividade
- 06292172.031
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...........................................
                                  200.000
4.1.4.0
- Material Permanente .......................................................
600.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ................................................
732.500
 
   TOTAL ..............................................................................
1.532.500

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1976, Página 9500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 88 Vol. 6 (Publicação Original)