Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.016, DE 12 DE JULHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.016, DE 12 DE JULHO DE 1976

Promulga o Acordo de Cooperação Sanitária para a Região Amazônica entre o Brasil e a Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 65, de 31 de outubro de 1972, o Acordo de Cooperação Sanitária para a Região da Amazônica entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, assinado em Bogotá a 10 de março de 1972;

E devido o referido acordo entrar em vigor, definitivamente, de conformidade com seu artigo VIII, § 3º, a 18 de julho de 1976;

DECRETA:

     Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1976, Página 9367 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)