Legislação Informatizada - Decreto nº 77.978, de 7 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.978, de 7 de Julho de 1976

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 77.318, de 22 de março de 1976, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operações de crédito externo a serem contratadas pela Mineração do Vale do Paranaíba S.A. - VALEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 77.318, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operações de crédito externo de até US$ 40.000.000.00 (quarenta milhões de dólares), a serem celebradas por Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP com o Export-Import Bank of the United States - EXUMBANK e bancos comerciais, dispensadas as contragarantias.

Art. 2º. O produto das operações destina-se a auxiliar a implementação do "Projeto Fosfato" da referida empresa, na zona do Triângulo Mineiro, compreendendo a exploração de reservas fosfáticas de tapira e salitre, bem assim a pesquisa para aproveitamento de titânio, nióbio e terras raras."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1976, Página 9233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 24 Vol. 6 (Publicação Original)