Legislação Informatizada - Decreto nº 77.978, de 7 de Julho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.978, de 7 de Julho de 1976
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 77.318, de 22 de março de 1976, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operações de crédito externo a serem contratadas pela Mineração do Vale do Paranaíba S.A. - VALEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos
1º e 2º do Decreto nº 77.318, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. O produto das operações destina-se a auxiliar a implementação do "Projeto Fosfato" da referida empresa, na zona do Triângulo Mineiro, compreendendo a exploração de reservas fosfáticas de tapira e salitre, bem assim a pesquisa para aproveitamento de titânio, nióbio e terras raras."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1976, Página 9233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 24 Vol. 6 (Publicação Original)