Legislação Informatizada - Decreto nº 77.964, de 6 de Julho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.964, de 6 de Julho de 1976

Declara a caducidade de concessão outorgada a Benito de Aguiar Costa, para lavrar caulim no Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63 § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Benito de Aguiar Costa, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Cachoeira, Distrito e Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 51.967-A, de 26 de abril de 1963. (DNPM número 5093-59).

Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1976, Página 9184 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 9 Vol. 6 (Publicação Original)